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MP reduz juros do FGTS para filantrópicas

Hospitais filantrópicos poderão ter acesso a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para buscar financiamentos. Está em vigor uma...

09/02/2026 às 08h12
Por: Anderson Lugnani Fonte: Agência Senado
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A Apae é uma entidade filantrópica que pode ser beneficiada com a medida - Foto: Divulgação / Prefeitura de Serafina Corrêa - RS
A Apae é uma entidade filantrópica que pode ser beneficiada com a medida - Foto: Divulgação / Prefeitura de Serafina Corrêa - RS

Hospitais filantrópicos poderão ter acesso a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para buscar financiamentos. Está em vigor uma medida provisória que permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operações de crédito dessas entidades, com juros mais baixos, até 2030.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), a MP 1.336/2026 altera a Lei do FGTS . Também são beneficiadas entidades que atendem pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O uso do FGTS para operações de crédito voltadas a essas instituições já havia sido autorizado entre 2019 e 2022. Naquele período, o FGTS destinou aproximadamente R$ 3 bilhões a 140 entidades hospitalares filantrópicas. Foram realizadas 134 operações de crédito sem uso específico e 122 operações de crédito voltadas à reestruturação financeira.

Para financiamentos com recursos do FGTS, bancos públicos podem reduzir a taxa de juros atualmente cobrada dessas entidades. Como referência, a taxa média de juros da carteira de crédito da Caixa Econômica Federal para hospitais filantrópicos com recursos do FGTS é de 11,6% ao ano. Já para a carteira com recursos próprios da Caixa, a taxa média é de 17,7% ao ano.

A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cerimônia de lançamento do Novo PAC Saúde, em Salvador (BA), na sexta-feira (6). O pacote prevê a disponibilização de até R$ 8,5 bilhões em crédito no orçamento para 2026, com taxas que podem chegar a 12% ao ano, abaixo dos atuais 18%.

Embora tenha força de lei e já esteja em vigor, a medida provisória tem de ser votadas pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Com Ministério do Trabalho e Emprego

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