
O ex-tabelião Carlos Henrique dos Santos Pereira foi condenado a indenizar em R$ 260 mil uma moradora de Campo Grande vítima de fraude na compra de um imóvel. A decisão é da 4ª Câmara Cível, que reconheceu falha no serviço notarial prestado pelo cartório.
O caso teve início em 2012, quando a vítima encontrou o imóvel em um anúncio de jornal e, com o auxílio de uma corretora, negociou diretamente com supostos proprietários. Após concluir a transação e pagar o valor integral, a compra foi formalizada em cartório.
Dias depois, no entanto, a verdadeira dona do imóvel entrou em contato relatando a fraude. A negociação foi anulada judicialmente, deixando a compradora sem o bem e sem o valor pago.
Em 2015, a vítima ingressou com ação de perdas e danos para reaver o dinheiro. Apesar de ter tido o pedido negado em duas decisões de primeira instância, o entendimento foi revertido recentemente pelos desembargadores.
Para o colegiado, houve falha na conferência de documentos por parte do cartório. Mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiros, os magistrados destacaram que isso não afasta a responsabilidade do tabelião quando há contribuição do serviço para o prejuízo.
Outro ponto considerado foi o fato de a assinatura da verdadeira proprietária — que foi falsificada — ter sido colhida fora do cartório, o que exigiria maior rigor na verificação da identidade das partes envolvidas.
A defesa do ex-tabelião, que também já presidiu o Detran durante a gestão de Andre Puccinelli, alegou que ele não teria responsabilidade, uma vez que o golpe foi aplicado por terceiros e sem sinais evidentes de falsificação.
No entanto, a decisão apontou falhas na checagem dos dados apresentados, como divergências na assinatura e no número do documento de identidade da proprietária.
A advogada Viviana Brunetto Fossati informou que irá recorrer da decisão.
O ex-tabelião deixou o cargo em 2015, após mudanças na legislação que passaram a exigir concurso público para a titularidade de cartórios.
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