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Proposta proíbe prática de ceva de animais silvestres em MS

A prática da ceva de animais silvestres, isto é, o oferecimento deliberado e recorrente de alimentos aos animais em ambiente natural, poderá ser pr...

03/06/2025 às 15h51
Por: Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputada Gleice Jane usando a palavra durante sessão plenária; parlamentar é a autora do projeto
Deputada Gleice Jane usando a palavra durante sessão plenária; parlamentar é a autora do projeto

A prática da ceva de animais silvestres, isto é, o oferecimento deliberado e recorrente de alimentos aos animais em ambiente natural, poderá ser proibida em Mato Grosso do Sul. A determinação consta do Projeto de Lei 139/2025 , protocolado pela deputada Gleice Jane (PT) nesta terça-feira (3) na Assembleia Legislativa (ALEMS). A proposta se relaciona a debate intensificado após a morte de um caseiro por uma onça pintada no Pantanal sul-mato-grossense.

Com a proibição da ceva, o projeto visa prevenir desequilíbrios ecológicos e conflitos entre fauna, a flora e as populações humanas; assegurar o comportamento natural de predadores de topo de cadeia; preservar a integridade física de seres humanos em zonas de risco; impedir o condicionamento comportamental de animais silvestres à aproximação de áreas habitadas em busca de alimento; entre outros objetivos.

“A presente proposição legislativa busca enfrentar uma prática que, embora muitas vezes associada à aproximação contemplativa da fauna silvestre, representa sério risco à integridade física humana e ao equilíbrio ecológico: a ceva deliberada de animais selvagens em áreas naturais e de transição urbana, com destaque para grandes felinos, como a onça-pintada e a onça parda”, afirma a deputada na justificativa do projeto.

A parlamentar menciona a morte do caseiro atacado por uma onça-pintada. “O incidente envolvendo o caseiro Jorge Ávalos, em abril de 2025, impulsionou o debate sobre o tema, quando foi atacado e morto por uma onça na região do Touro Morto, no Pantanal Sul-mato-grossense”. A deputada nota, a partir de informações veiculadas à época, que “ataques de onça a seres humanos são ‘extremamente raros e não fazem parte do comportamento natural da espécie’, o que indica que fatores externos, como a alimentação intencional por humanos, podem estar na origem da mudança de comportamento do animal”.

Após lido em sessão ordinária, o projeto ficará em período de pauta para eventual recebimento de emendas. Na sequência, será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso o parecer seja favorável, continua tramitando com votações pelas comissões de mérito e no plenário.

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