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Sancionada a lei de Caravina que inclui o Festival do Hambúrguer no calendário oficial

Foi sancionada nesta sexta-feira (23) pelo governador Eduardo Riedel a Lei nº 6.411, de autoria do deputado estadual Caravina, que inclui no Calend...

23/05/2025 às 09h42
Por: Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Sancionada a lei de Caravina que inclui o Festival do Hambúrguer no calendário oficial

Foi sancionada nesta sexta-feira (23) pelo governador Eduardo Riedel a Lei nº 6.411, de autoria do deputado estadual Caravina, que inclui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul o Festival do Hambúrguer. A celebração será realizada anualmente na última semana do mês de maio, em alusão ao Dia Mundial do Hambúrguer.

O objetivo do evento é promover e fortalecer o setor gastronômico, estimular a economia local e incentivar a valorização da cultura gastronômica regional, além de atrair turistas e visitantes ao Estado. O objetivo do evento é promover e fortalecer o setor gastronômico, estimular a economia local e incentivar a valorização da cultura gastronômica regional, além de atrair turistas e visitantes ao Estado. A ideia é proporcionar experiências gastronômicas, fomentar o empreendedorismo e incentivar o crescimento de pequenos negócios do setor alimentício.

A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, em duas votações, e agora entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado. Segundo o deputado Caravina, o Festival do Hambúrguer vai muito além da gastronomia. “É uma oportunidade de fortalecer a economia, valorizar os empreendedores locais e dar visibilidade à criatividade da nossa culinária sul-mato-grossense”, destacou o parlamentar ao defender a iniciativa.

A nova Lei reforça o compromisso de Caravina com o incentivo à economia criativa, cultura e ao fortalecimento do turismo gastronômico no Estado. O Festival do Hambúrguer deverá se tornar, a partir de agora, um dos eventos fixos do calendário sul-mato-grossense, integrando atividades festivas e culturais dos municípios do estado.

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