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Senado aprova cooperação científica e técnica entre Brasil e Guatemala

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) um acordo de cooperação científica e técnica entre o Brasil e a Guatemala, que vai à promulgação.O PDL 1.1...

23/04/2025 às 18h38
Por: Fonte: Agência Senado
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Novo acordo tem validade de 5 anos prorrogáveis automaticamente e substitui cooperação anterior, assinada em 1976 - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Novo acordo tem validade de 5 anos prorrogáveis automaticamente e substitui cooperação anterior, assinada em 1976 - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) um acordo de cooperação científica e técnica entre o Brasil e a Guatemala, que vai à promulgação.

O PDL 1.129/2021 havia recebido relatório favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE) na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Para Dueire, o novo protocolo vai contribuir para intensificar as relações entre os dois países. “O acordo propiciará ambiente favorável para reforçar não apenas os tradicionais laços de amizade entre as partes, mas também a cooperação em diversos domínios do campo científico”, argumenta o relator.

Cooperação

Assinado na Cidade da Guatemala em 2019, o acordo prevê a troca de conhecimentos científicos e técnicos entre os dois países. A cooperação permitirá a troca de informações, programas e estágios para aperfeiçoamento profissional, bolsas de estudo para especialização técnica e científica, projetos de pesquisa, intercâmbio de peritos, seminários, conferências e intercâmbio de equipamentos.

A permanência e a saída dos técnicos, pesquisadores, cientistas e peritos serão facilitadas. Esses profissionais devem receber apoio logístico, transporte e alojamento das instituições participantes. O texto também prevê a concessão de benefícios alfandegários para equipamentos e máquinas que possibilitem a cooperação, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias.

O financiamento das formas de cooperação científicas e técnicas será estabelecido por cada país de acordo com o projeto, levando em conta as legislações internas, sendo possível o financiamento e participação de organismos internacionais.

O acordo, que terá vigência de cinco anos e será automaticamente prorrogado pelo mesmo período, substituirá o tratado de cooperação científica entre os dois países vigente atualmente, que foi assinado em 1976.

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