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Publicada Resolução com nova regra para eleição da Mesa Diretora

A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) para o último biênio de cada legislatura será realizada em perío...

09/04/2025 às 20h08
Por: Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Eleição da Mesa Diretora para o último biênio de cada legislatura terá prazo definido
Eleição da Mesa Diretora para o último biênio de cada legislatura terá prazo definido

A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) para o último biênio de cada legislatura será realizada em período definido, com prazos para início e fim. É o que estabelece a Resolução 01/2025 , publicada pela Mesa Diretora no Diário Oficial do Parlamento desta quarta-feira (9). Para promover a mudança, a normativa altera dispositivo do Regimento Interno da Casa de Leis ( Resolução 65/2008 ).

Cada legislatura tem duração de quatro anos e o mandato da Mesa Diretora é de dois anos, ou seja, duas sessões legislativas (uma sessão legislativa corresponde a um ano). Até então, Regimento estabelecia que a eleição da Mesa para a terceira e quarta sessões legislativas (isto é, o último biênio) deveria ser realizada até a antepenúltima sessão ordinária da segunda sessão legislativa.

A partir de agora, com a Resolução 01/2025, é acrescida uma data inicial para realização da eleição: segunda quinzena de outubro. A nova redação é a seguinte: “A eleição da Mesa Diretora para a 3ª e 4ª Sessões Legislativas de cada Legislatura realizar-se-á, sob a direção da Mesa, no decorrer da 2ª Sessão Legislativa, no intervalo compreendido entre a data da primeira sessão ordinária da segunda quinzena do mês de outubro e a data da antepenúltima sessão ordinária daquela sessão legislativa”.

Com a mudança, evita-se que duas eleições de Mesa Diretora sejam realizadas em intervalo curto de tempo. A fixação da data inicial em outubro se fundamenta em “critérios de contemporaneidade e de razoabilidade, que se refletem no marco temporal do artigo 77, caput, da Constituição Federal. Assim, interpretando-se referida norma constitucional, a partir do mês de outubro do ano da 2ª sessão legislativa, já seria viável a realização da eleição da Mesa que assumirá o biênio seguinte”, afirma a justificativa do projeto, que deu origem à Resolução.

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