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INSS prorroga revisão do Artigo 29 II até dezembro de 2025

Medida busca corrigir erros em benefícios concedidos entre 2002 e 2009, favorecendo cerca de 140 mil segurados

02/04/2025 às 15h45
Por: Fonte: Agência Dino
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Imagem de Freepik
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo para a revisão dos benefícios previdenciários relacionados ao Artigo 29 II, estendendo a data para 31 de dezembro de 2025. A decisão atende a uma determinação judicial e visa corrigir erros de cálculo em benefícios concedidos entre abril de 2002 e outubro de 2009.

A revisão, que já havia sido realizada automaticamente em 2012 para a maioria dos segurados, ainda precisa ser concluída para cerca de 140 mil casos que exigem análise manual.

João Adolfo de Souza, empresário e especialista em gestão financeira, explica que a Lei 8.213/1991 estabelece que o valor do benefício concedido pelo INSS deve ser a média dos 80% maiores recolhimentos. “Contudo, houve um período em que o INSS fez a média baseada em 100% dos salários, o que acabou reduzindo o valor final do benefício para algumas pessoas”.

“Os beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente concedidos no período, foram prejudicados por esse erro. Por conta disso, o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical (SINDNAPI) ajuizaram uma ação para possibilitar a revisão e o cálculo conforme este artigo”, acrescenta.

O especialista afirma ainda que a correção busca garantir que os segurados recebam os valores retroativos devidos e, em alguns casos, ajustes no valor mensal dos benefícios. “Muitos foram impactados negativamente no valor final recebido. Com a revisão, será possível refazer o cálculo conforme a regra estabelecida”.

Os segurados que têm direito à revisão são aqueles identificados em processos judiciais e que não participaram da revisão automática de 2012. A consulta sobre valores a receber pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando CPF e senha cadastrados.

“Como o INSS fez a revisão automática, o beneficiário não precisa se preocupar com sua solicitação à Autarquia. No entanto, se perceber ou desconfiar de que o valor não corresponde ao que deveria receber, poderá solicitar uma reanálise. Nesses casos, pode buscar o auxílio de um profissional especializado que vai ajudá-lo a identificar possíveis erros e se há o direito a um valor maior”, destaca Souza.

O empresário explica ainda que, na regra antiga, os beneficiários inativos em agosto do ano passado (cerca de 113 mil) perderiam o dinheiro adicional. Porém, com o acordo assinado pelo INSS se comprometendo a realizar a revisão automática, essas pessoas deverão receber até o dia 31 de dezembro. “Por isso será liberado mais um lote. Para quem segue com o benefício ativo, o valor deve ser pago até o dia 31 de maio”, conclui.

Para saber mais, basta acessar: https://www.joaofinanceira.com.br/blog/

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