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Aprovadas medidas para proteção de crianças contra afogamento em piscinas

A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei que obriga a adoção de medidas de seg...

26/03/2025 às 18h10
Por: Fonte: Agência Senado
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Damares chamou a atenção para o grande número de crianças que morrem por afogamento ou sofrem sequelas - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Damares chamou a atenção para o grande número de crianças que morrem por afogamento ou sofrem sequelas - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei que obriga a adoção de medidas de segurança para a prevenção do afogamento de crianças em piscinas, inclusive de uso doméstico. Entre as ações, está a instalação de barreiras físicas entre piscinas infantis e de adultos, além da afixação de quadros ou cartazes com informações sobre prevenção e socorro em caso de afogamento.

O PL 1.944/2022 , do senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

Damares acolheu emenda aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) que torna obrigatória a instalação das barreiras físicas. A emenda também determina a divulgação de avisos que desestimulem o uso de celulares, a leitura de livros e quaisquer outras atividades que facilitem a distração em torno da piscina ou similar.

O texto estabelece ainda que o poder público deverá apoiar e estimular aulas de natação para crianças com até 5 anos e promover campanhas sobre medidas de segurança e sobrevivência aquáticas. Além disso, prevê que se estabeleça, em regulamento, requisitos de orientação aos usuários, de segurança dos ambientes, de treinamento de pessoas, de sinalização, de instalação de barreiras físicas e de implantação e utilização de equipamentos de segurança.

Sentimento de culpa

Eduardo Gomes afirma, na justificativa do projeto, que o afogamento é a segunda maior causa de mortes nas idades entre 5 e 14 anos e poderia ser prevenido, pois 89% dos casos ocorrem por falta de supervisão das vítimas. Apesar disso, argumenta o autor, a lei que define os requisitos mínimos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas (Lei 14.327, de 2022) não prevê medidas específicas para o público infantil.

Na discussão da matéria na comissão, Damares ressaltou que, anualmente, milhares de crianças e adolescentes sofrem afogamentos, resultando em mortes ou sequelas. Segundo ela, a supervisão adequada e a implementação das medidas previstas no projeto pode evitar a maioria dessas tragédias.

A relatora salientou que a proposição orienta positivamente os dispositivos municipais sobre regras de segurança. Ela sublinhou que, toda vez que uma criança morre afogada, “a família se afogou junto”.

— O sentimento de culpa dessa família é muito grande. (…) Bastam seis segundos para uma criança morrer numa piscina.

O presidente da CTFC, senador Dr. Hiran (PP-RR), também expressou sua solidariedade diante das tragédias em piscinas. O projeto foi aprovado pela comissão com oito votos a favor e nenhum contrário.

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