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Dr. Hiran apresenta projeto para sustar prescrição de remédios por farmacêuticos

Em pronunciamento na terça-feira (25), o senador Dr. Hiran (PP-RR) manifestou preocupação com a Resolução 5/2025, do Conselho Federal de Farmácia (...

26/03/2025 às 09h27
Por: Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
- Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em pronunciamento na terça-feira (25), o senador Dr. Hiran (PP-RR) manifestou preocupação com a Resolução 5/2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.

Ele afirmou que a medida é contrária à Lei 13.021/2014 , que norteia a atividade dos farmacêuticos, e à Lei 12.842/2013 — a Lei do Ato Médico—, que estabelece a prescrição como atribuição exclusiva de médicos e dentistas. E para suspender os efeitos da resolução do Conselho de Farmácia, o parlamentar apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 134/2025 .

— Esse projeto de decreto legislativo tem a finalidade de determinar a suspensão dos seus efeitos. Já conseguimos assinaturas para consignar a urgência desse PDL e vamos, o mais rapidamente possível, votá-lo aqui no Senado Federal — afirmou.

O senador argumentou que a prescrição exige conhecimento aprofundado de exames clínicos, diagnóstico e tratamento adequados, aspectos que, segundo ele, não fazem parte da formação dos farmacêuticos.

— Ao me deparar com essa resolução, eu fiquei extremamente preocupado. Porque para se prescrever uma droga para alguém, precisamos ter conhecimento de exame clínico, de semiologia, enfim, de diagnóstico preciso, de acervo bioquímico ou de acervo de exames de imagem para formar o nosso conhecimento, o nosso convencimento, digo melhor, do diagnóstico e instituir a terapêutica adequada, na dosagem adequada, pelo tempo adequado. E, para se fazer isso, há que se estudar medicina, há que se ter no currículo essas matérias que são fundamentais para que nós possamos diagnosticar e prescrever, evitando causar danos aos nossos pacientes — disse.

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