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PL de Hashioka e Mara institui programa para reeducar agressores de violência doméstica

Com objetivo de prevenir casos de reincidência de violência doméstica e familiar, promover a mudança comportamental dos agressores e fortalecer a r...

19/03/2025 às 12h55
Por: Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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O Programa Renova se baseia na responsabilização e mudança de comportamento dos autores, além da prevenção de reincidência, promoção da equidade de gênero e outros
O Programa Renova se baseia na responsabilização e mudança de comportamento dos autores, além da prevenção de reincidência, promoção da equidade de gênero e outros

Com objetivo de prevenir casos de reincidência de violência doméstica e familiar, promover a mudança comportamental dos agressores e fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, os deputados estaduais Roberto Hashioka (União Brasil) e Mara Caseiro (PSDB) apresentaram o Projeto de Lei 59/2025, que institui o Programa de Reeducação e Responsabilização de Agressores de Violência Doméstica e Familiar “Renova”.

Lido pela deputada Mara na sessão ordinária desta quarta-feira, 19, o projeto estabelece diretrizes para os serviços de reeducação, tais como participação obrigatória em grupos reflexivos para os autores de violência doméstica, atendimento obrigatório com psicólogo e de reabilitação comportamental, monitoramento contínuo da participação e progresso dos agressores, com apresentação de relatórios, entre outras diretrizes.

Conforme a proposta, o Programa Renova se baseia na responsabilização e mudança de comportamento dos autores, prevenção de reincidência, promoção da equidade de gênero, integração com a rede de apoio à mulher e uso de metodologias que garantam abordagens eficazes para a reeducação.

Em sua justificativa, Hashioka apontou a violência doméstica como um problema social persistente. “A experiência de outros Estados, que já implementaram ações similares, demonstrou que a reeducação do agressor pode reduzir significativamente a reincidência desses autores”, destacou.

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