

Quem tinha dinheiro em plataformas de apostas de quota fixa e não conseguiu realizar o saque até o prazo final não perde automaticamente o saldo. Com o encerramento das operações das plataformas a partir desta terça-feira (6), os valores remanescentes deverão ser devolvidos aos apostadores.
O prazo para solicitar o saque diretamente nos sites e aplicativos terminou às 23h59 de segunda-feira (5). A partir desta terça, as plataformas abrangidas pela medida deixam de operar no país.
A mudança ocorre após a Medida Provisória nº 1.394/2026, que determinou o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets no Brasil.
Quem não conseguiu retirar o dinheiro dentro do prazo não precisa fazer um novo pedido de saque.
Segundo as regras divulgadas pelo governo, as instituições financeiras utilizadas pelas empresas deverão identificar os valores existentes nas contas dos apostadores e realizar a devolução.
Entre terça-feira (6) e quarta-feira (7), as plataformas deverão enviar aos bancos informações sobre os saldos que permaneciam disponíveis, individualizados pelo CPF dos usuários, além dos dados das contas bancárias utilizadas nas movimentações.
As empresas também deverão encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, os dados referentes aos saldos registrados até segunda-feira (5).
Entre as informações exigidas estão CPF, data de nascimento, valor a ser devolvido, instituição financeira responsável e os dados bancários necessários para efetivar o pagamento.
A previsão é que as devoluções sejam processadas automaticamente pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro.
Por isso, a recomendação é que o apostador acompanhe a conta bancária utilizada nas transações com a plataforma.
Se o dinheiro não for recebido até 14 de outubro, o usuário deverá procurar a Caixa Econômica Federal, que poderá intermediar a devolução em situações nas quais houver algum problema operacional que impeça o pagamento pelo banco responsável.
Quem tinha saldo nas plataformas deve preservar documentos que possam comprovar os valores existentes.
Entre os registros recomendados estão:
A documentação pode ser importante caso o valor devolvido seja diferente daquele que o usuário tinha registrado na conta.
As apostas cujo resultado ainda não havia sido definido deverão ser canceladas, com devolução integral do valor apostado.
Nos casos em que o evento já ocorreu e o resultado foi definido, eventuais prêmios devidos continuam sendo responsabilidade da empresa responsável pela aposta.
O encerramento das autorizações também não elimina as obrigações financeiras assumidas pelas operadoras durante o período em que estavam funcionando.
De acordo com a Portaria SPA/MF nº 3.005/2026, as empresas têm até 15 de dezembro para regularizar obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período de funcionamento e ao encerramento das autorizações.
Até 14 de outubro: acompanhar a conta bancária utilizada nas movimentações com a bet e verificar se o saldo foi devolvido.
A partir de 14 de outubro: se o dinheiro não tiver sido recebido, procurar a Caixa Econômica Federal para verificar a situação da restituição.
Durante todo o processo: guardar comprovantes, extratos e capturas de tela que demonstrem o saldo e as movimentações realizadas.
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