

A disputa judicial entre a farmacêutica Eli Lilly, fabricante do Mounjaro, e a Canela Serviços Médicos, de Mato Grosso do Sul, envolve atualmente uma causa estimada em R$ 2 milhões. A empresa questiona na Justiça o uso da marca Mounjaro pela clínica e a oferta de produtos contendo tirzepatida.
O processo tramita na Justiça de São Paulo e teve novas medidas adotadas após diligências realizadas em diferentes endereços relacionados ao caso. A discussão envolve, entre outros pontos, o uso da marca comercial, a origem e a rastreabilidade dos produtos, além das condições de armazenamento e manipulação.
A disputa teve início após uma fiscalização realizada na clínica, em Mato Grosso do Sul, a partir de uma denúncia apresentada pela Eli Lilly.
A operação contou com a participação de órgãos de fiscalização e investigação, que encontraram 1.294 unidades de medicamentos vencidos armazenadas em um depósito. Segundo as informações apresentadas no processo, os produtos estavam misturados a medicamentos dentro do prazo de validade.
Apesar da apreensão, o estabelecimento não foi interditado.
Na ocasião, o médico Jonathas Canela, ligado à clínica, negou a existência de irregularidades e afirmou que os medicamentos possuíam procedência e estavam de acordo com as normas sanitárias aplicáveis.
Após a fiscalização, a Eli Lilly and Company e a Eli Lilly do Brasil ingressaram com medidas judiciais questionando a utilização da marca Mounjaro e a oferta de produtos com tirzepatida manipulada.
As empresas pediram que a clínica fosse impedida de utilizar a marca e elementos visuais relacionados ao medicamento.
Também foram apresentados pedidos de indenização por eventuais danos materiais e lucros cessantes, além de R$ 1 milhão por danos morais.
Depois de determinação judicial para que os pedidos fossem quantificados, a farmacêutica atribuiu à ação o valor de R$ 2 milhões.
Em 3 de junho, uma decisão liminar determinou restrições à clínica.
Inicialmente, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia em caso de utilização irregular da marca Mounjaro, com limite de R$ 200 mil.
Para cada eventual descumprimento relacionado às determinações sobre os produtos contendo tirzepatida, a multa foi fixada em R$ 200 mil.
Posteriormente, os valores foram ampliados após novas diligências apresentadas no processo.
Em 22 de junho, uma nova diligência judicial foi realizada em endereços relacionados ao caso em Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Na clínica localizada na Capital sul-mato-grossense, foram apreendidas 17 ampolas de produtos contendo tirzepatida. Algumas estavam identificadas com nomes de pacientes e uma delas encontrava-se aberta.
Também foram apreendidos oito frascos em Dourados e 198 caixas contendo 261 ampolas em São Paulo.
A Eli Lilly apresentou os resultados da diligência à Justiça como argumento de que as determinações impostas anteriormente não estariam sendo cumpridas.
Após analisar os novos acontecimentos, a Justiça elevou as penalidades.
A multa relacionada ao uso da marca Mounjaro passou de R$ 10 mil para R$ 20 mil por dia, enquanto o teto inicialmente estabelecido subiu de R$ 200 mil para R$ 400 mil.
Nos casos relacionados ao eventual descumprimento das restrições sobre os produtos, a penalidade passou de R$ 200 mil para R$ 300 mil por ocorrência.
A Canela Serviços Médicos recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra as medidas determinadas no processo.
Entre os pedidos apresentados estavam a suspensão das determinações, a devolução dos produtos apreendidos ou, alternativamente, a autorização para que a própria clínica permanecesse responsável pela guarda dos itens.
A defesa também contestou apreensões realizadas em endereços que, segundo os advogados, seriam pertencentes a terceiros.
Outro argumento apresentado foi o de que os produtos possuíam origem documentada. A clínica também citou orientação técnica da Anvisa relacionada à possibilidade de manipulação magistral de tirzepatida, desde que cumpridas as exigências sanitárias.
A defesa afirmou ainda que parte dos produtos apreendidos estaria relacionada a pacientes que estavam em tratamento.
O recurso apresentado pela clínica foi negado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com a decisão, permanecem válidas as medidas determinadas anteriormente, incluindo as apreensões e as multas previstas para eventual descumprimento das ordens judiciais.
A decisão do tribunal, entretanto, não encerra o processo nem representa uma decisão definitiva sobre o mérito da disputa.
Também não houve, nessa decisão, conclusão definitiva de que os produtos apreendidos fossem falsificados.
A defesa da Canela Serviços Médicos afirma que o processo ainda não possui decisão definitiva e que questões processuais e de mérito permanecem pendentes de análise.
Os advogados sustentam que não existem provas suficientes para demonstrar a prática de atos ilícitos pela empresa.
A defesa também questiona a competência territorial da Justiça paulista para analisar o caso, argumentando que a clínica possui sede em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
A empresa afirma estar tranquila quanto à regularidade de suas atividades e diz confiar que, após a análise das provas, os pedidos apresentados pela Eli Lilly serão julgados improcedentes.
O processo continua em andamento e ainda não há sentença definitiva sobre as acusações e pedidos formulados pelas partes.
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