

A Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no âmbito da Operação Antidotum, e sete pessoas passaram à condição de rés em uma ação que investiga um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos da Santa Casa.
Entre os denunciados está Alir Terra Lima, ex-presidente da instituição, apontada pelo Ministério Público como uma das responsáveis pela liderança do grupo investigado. Também se tornaram réus Jary de Carvalho e Castro, ex-vice-presidente; Rinaldo Hakme Romano, ex-diretor de Finanças; Alessandro Dias Junqueira, diretor administrativo; Paulo Guilherme Guttierrez Mariosa, diretor-adjunto de Finanças; Monique Gregório de Oliveira, responsável pelo setor de prontuários; e Maurício Aparecido Benites, empresário ligado à empresa Redvalue Tecnologia, Administração e Serviços Ltda.
A decisão foi proferida pelo juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal, em 1º de outubro. Os réus têm prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação.
O Ministério Público também voltou a solicitar a prisão preventiva de Jary Carvalho de Castro. O magistrado, porém, determinou que o pedido seja apresentado em um processo separado, considerando o volume dos autos.
Segundo a acusação, Jary teria tido participação considerada relevante na aproximação da empresa Redvalue com a administração da Santa Casa. Conforme descrito pelo MPMS, ele teria articulado reuniões, repassado informações internas e contribuído para a formalização e continuidade dos contratos investigados.
As investigações se concentram em um contrato firmado entre a Santa Casa e a Redvalue para a digitalização de prontuários médicos.
De acordo com o Ministério Público, o contrato foi formalizado em 29 de outubro de 2024 sem a realização de estudos técnicos, termo de referência, análise de viabilidade ou demonstração de vantagem para a instituição.
A promotoria sustenta que aproximadamente R$ 1,97 milhão teria sido pago por serviços que não teriam sido efetivamente realizados.
Na denúncia, o Ministério Público descreve uma divisão de tarefas entre os investigados.
Alir Terra Lima, então presidente da Santa Casa, é apontada como responsável por decisões centrais relacionadas às contratações, fiscalização e informações encaminhadas aos setores responsáveis pelo acompanhamento dos contratos.
Jary Carvalho de Castro, segundo a acusação, teria atuado na priorização dos pagamentos destinados à Redvalue, inclusive diante de outras obrigações financeiras da instituição.
Os então diretores financeiros Rinaldo Hakme Romano e Paulo Guilherme Guttierrez Mariosa são apontados como responsáveis pela operacionalização administrativa e financeira de adiantamentos e pagamentos.
Já Alessandro Dias Junqueira, diretor administrativo e fiscal do contrato, e Monique Gregório de Oliveira teriam participado da formalização e fiscalização contratual, além da elaboração de documentos e relatórios que, segundo a denúncia, não corresponderiam à execução efetiva dos serviços.
O empresário Maurício Aparecido Benites, por sua vez, é apontado como integrante do núcleo empresarial responsável por estruturar e acompanhar a atuação da Redvalue.
Para o Ministério Público, a atuação conjunta dos envolvidos teria permitido a continuidade do esquema, desde a contratação da empresa até a autorização dos pagamentos.
Outro ponto destacado na denúncia é a origem dos recursos utilizados nos pagamentos.
Segundo o MPMS, a Santa Casa recebia recursos públicos destinados ao custeio de despesas hospitalares e à manutenção dos serviços de saúde por meio de convênio firmado em 2021 entre a instituição, o poder público municipal e a Secretaria de Estado de Saúde.
O acordo previa inicialmente repasses anuais de aproximadamente R$ 286,4 milhões, posteriormente ampliados por meio de termos aditivos.
A investigação aponta que parte dos recursos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS) teria sido utilizada nos pagamentos à Redvalue.
O Ministério Público afirma ainda que controles financeiros internos da instituição permitiram identificar a origem pública dos valores destinados à empresa.
A denúncia atribui diferentes crimes aos sete réus.
Alir Terra Lima responde por organização criminosa, sete acusações de peculato e falsidade ideológica.
Jary Carvalho de Castro responde por organização criminosa, duas acusações de peculato e corrupção passiva.
Rinaldo Hakme Romano foi denunciado por organização criminosa, sete acusações de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva.
Alessandro Dias Junqueira, Paulo Guilherme Guttierrez Mariosa e Monique Gregório de Oliveira respondem por organização criminosa, sete acusações de peculato e falsidade ideológica.
Já Maurício Aparecido Benites responde por organização criminosa, sete acusações de peculato, falsidade ideológica e corrupção ativa.
O Ministério Público também solicita a perda de bens e cargos eventualmente relacionados aos acusados, além do pagamento de R$ 1.970.850,00 por danos materiais e do mesmo valor a título de danos morais coletivos.
As defesas dos acusados contestam as conclusões apresentadas pelo Ministério Público.
O advogado Murilo Marques, que representa Alir Terra Lima, afirma que sua cliente foi denunciada em razão da posição que ocupava na presidência da instituição e sustenta que as decisões eram tomadas em conjunto com a diretoria. A defesa também argumenta que não houve prática de ato ilícito por parte dela.
A defesa de Maurício Aparecido Benites afirma que os documentos apresentados demonstrariam inconsistências nas acusações e sustenta que as alegações do Ministério Público não correspondem aos fatos.
O advogado Fábio Leandro também argumenta que a Santa Casa é uma entidade privada e, segundo a defesa, não estaria submetida às mesmas regras de contratação previstas para órgãos públicos.
A defesa de Alessandro Dias Junqueira já havia sustentado que ele exercia funções técnicas e não possuía controle sobre os órgãos de fiscalização da instituição.
Os acusados ainda terão oportunidade de apresentar suas defesas no processo, e a condição de réu não significa condenação. A responsabilidade de cada denunciado será analisada no decorrer da ação penal.
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