

A 12ª Vara Cível de Campo Grande condenou um acadêmico de Direito a pagar R$ 10,5 mil a uma idosa após aplicar um golpe envolvendo uma dívida fictícia. O réu se passou por agente da Agência Municipal de Habitação (Emha) para extorquir a vítima, apresentando-se em seguida como advogado responsável por resolver a pendência inexistente.
De acordo com o processo, a mulher recebeu uma ligação de uma pessoa que alegava representar a agência municipal. A ligação informava sobre um débito de R$ 23 mil referente a um terreno cuja desistência já havia sido formalizada pela idosa em 1999.
Para credibilizar o golpe e prestar o serviço jurídico, o estudante apresentou sua carteira legítima de estagiário de Direito. Ele cobrou R$ 3 mil a título de honorários advocatícios e exigiu mais R$ 2,5 mil sob o pretexto de dar entrada no parcelamento do valor devido.
Descoberta da fraude e condenação
Após dois meses sem retornos sobre o andamento do caso, a idosa procurou diretamente a Emha e descobriu que não possuía nenhum débito pendente com o município. Ao ser confrontado e ameaçado de denúncia, o acadêmico devolveu os R$ 3 mil dos honorários por meio da conta de terceiros, mas retivera os R$ 2,5 mil destinados ao suposto parcelamento.
Durante a tramitação da ação judicial, o réu não compareceu à audiência de conciliação e deixou de apresentar defesa formal.
O juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível, destacou que a vítima comprovou a transferência do valor não devolvido e determinou a restituição dos R$ 2,5 mil. Além disso, o magistrado fixou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, ponderando que a conduta do estudante violou a tranquilidade e a segurança da idosa.
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