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Projeto cria incentivo fiscal para doações de empresas a serviços públicos de saúde

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

05/02/2026 às 10h22
Por: Anderson Lugnani Fonte: Agência Câmara
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Mayke Toscano/Secom-MT
Mayke Toscano/Secom-MT

O Projeto de Lei 430/25 prevê a criação do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde. A proposta permite que empresas deduzam do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a ações do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir até 4% do IR devido.

Haverá ainda um acréscimo de até 1% no limite de dedução para iniciativas realizadas em municípios com baixos índices de desenvolvimento, conforme critérios a serem regulamentados.

Os recursos captados deverão ser aplicados por hospitais públicos e filantrópicos ou entidades sem fins lucrativos em ações específicas, como:
• obras de infraestrutura (construção ou reforma);
• compra de equipamentos;
• capacitação de profissionais;
• pesquisa científica; e
• investimentos em tecnologia, incluindo a telemedicina.

Esforço conjunto
Segundo os deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autores da proposta, a medida permitirá novas fontes de financiamento para o setor, sem comprometer o equilíbrio fiscal.

“É uma oportunidade singular de conjugação de esforços entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade em prol da construção de um sistema de saúde mais robusto, eficiente e acessível”, afirmaram eles na justificativa do projeto.

Conforme o texto, os valores arrecadados pelo programa deverão ser tratados como recursos adicionais ao orçamento oficial.

Para garantir a transparência, os projetos serão avaliados por uma comissão vinculada ao Ministério da Saúde.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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