Domingo, 22 de Fevereiro de 2026
21°C 32°C
Campo Grande, MS

Medida provisória permite renovação automática da CNH para motorista sem multa de trânsito

MP já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional

10/12/2025 às 10h52
Por: Anderson Lugnani Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Depositphotos
Depositphotos

A Medida Provisória 1327/25 estabelece que os motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional Habilitação (CNH) terão o documento renovado automaticamente.

A MP já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para a norma tornar-se permanente.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro , que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O RNPC funciona como um cadastro com os nomes dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

A novidade da MP 1327/25 é a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

A medida provisória traz algumas exceções:

  • o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos;
  • os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran.

Carteira digital
Pela MP 1327/25, o motorista pode escolher se a CNH vai ser emitida no formato físico ou digital. Como já ocorre hoje, o documento deve trazer fotografia, nome e CPF do condutor. A carteira vale como documento de identidade em todo o território nacional.

De acordo com a medida provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor têm as seguintes validades:

  • 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos;
  • 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos anos; e
  • 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos.

A MP 1327/25 mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo (como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas).

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica podem ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão fica responsável por fixar o valor dos exames.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
29°
Chuvas esparsas

Mín. 21° Máx. 32°

30° Sensação
2.57km/h Vento
54% Umidade
100% (8.06mm) Chance de chuva
06h33 Nascer do sol
19h11 Pôr do sol
Seg 25° 20°
Ter 27° 20°
Qua 22° 20°
Qui 27° 19°
Sex 32° 21°
Atualizado às 13h01
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,06%
Euro
R$ 6,10 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 370,482,84 -0,30%
Ibovespa
190,534,42 pts 1.06%