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Comissão aprova criação de cadastro de condenados por violência contra pessoas idosas

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

09/12/2025 às 15h06
Por: Anderson Lugnani Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI).

Conforme a proposta, o cadastro reunirá nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de crime cometido contra a pessoa idosa. O sistema de gestão do CNVI será coordenado pelo governo federal e deverá permitir a comunicação e o compartilhamento de informações entre os setores de segurança pública federal e estadual.

A lista de crimes que constarão do cadastro inclui homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual e estupro de vulnerável.

Por recomendação do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), foi aprovado o substitutivo, acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para o PL 2217/24 , do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e o apensado PL 2367/24. O novo texto reúne o conteúdo das duas propostas.

Na avaliação de Aluisio Mendes, a centralização e a integração de informações sobre agressores condenados contribuem para o aprimoramento da investigação, do planejamento estratégico e da atuação coordenada entre os órgãos de segurança.

“O CNVI funcionará de forma análoga a outros bancos de dados criminais nacionais, como o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, fortalecendo a capacidade de rastreamento e análise de padrões criminais”, afirmou o relator. “Para que atinja sua eficácia, é essencial garantir interoperabilidade entre sistemas e governança federativa integrada.”

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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