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Comissão aprova atualização de normas sobre atendimento educacional especializado

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal

09/04/2025 às 11h21
Por: Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2705/24 , que altera diversas leis para atualizar a nomenclatura referente a pessoas com deficiência e padronizar as competências dos profissionais responsáveis pelo atendimento educacional especializado.

O projeto foi apresentado pelo deputado Saulo Pedroso (PSD-SP) e recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG).

As alterações são as seguintes:

A LDB prevê atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.

Alteração
O projeto original prevê que a atuação do profissional de apoio escolar também integra o atendimento educacional especializado previsto na LDB. Porém, este ponto foi alterado pela emenda do relator.

“É necessário esclarecer que, no modelo de inclusão ora adotado, o atendimento educacional especializado e o trabalho do profissional de apoio escolar possuem funções distintas”, disse Bruno Farias. “Desse modo, é importante que as padronizações sugeridas promovam um alinhamento entre os dois profissionais e não a incorporação de atividades de qualquer parte”, acrescentou.

“Propomos uma emenda de redação que reforce a distinção, evite a interpretação de sobreposição de atribuições e assegure a atuação coordenada dos dois profissionais, quando necessário”, explicou.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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