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Proposta cria benefício financeiro para inclusão digital na Amazônia

Valor do voucher será definido pelo governo federal; projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados

04/04/2025 às 08h00
Por: Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4902/24 cria o Programa de Subsídio Digital para Famílias de Baixa Renda na Amazônia, a fim de promover acesso a tecnologias da informação e de comunicação para famílias em situação de vulnerabilidade social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os objetivos do programa serão:

  • ampliar o acesso à internet para famílias de baixa renda na região amazônica;
    reduzir a desigualdade digital;
  • estimular o uso da internet para fins educacionais, de saúde e de desenvolvimento social; e
  • fortalecer a economia digital na região amazônica.

Entre outras ações, caberá ao governo federal:

  • criar um sistema de vouchers digitais, instrumento eletrônico que permitirá às famílias de baixa renda o recebimento de um benefício financeiro destinado à aquisição de planos de internet fixa ou móvel;
  • estabelecer parcerias com provedores de internet para a oferta de planos com preços especiais para os beneficiários do programa;
  • divulgar amplamente o programa, informando as famílias sobre o direito ao subsídio digital e como acessar o benefício; e
  • estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o impacto do programa na inclusão digital das famílias beneficiárias.

O subsídio digital poderá ser concedido a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e o valor considerará a renda familiar e o custo médio dos planos de internet na região.

“O acesso à internet se tornou essencial para o exercício da cidadania, para a
participação na sociedade e para o desenvolvimento econômico e social”, defendeu o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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