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Projeto cria programa de combate à violência contra a mulher em regiões rurais

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

01/04/2025 às 12h31
Por: Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4695/24 cria uma política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher nas regiões rurais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Fausto Pinato (PP-SP), argumenta que é urgente combater a violência contra a mulher no campo, onde os desafios sociais muitas vezes se somam às dificuldades de acesso a recursos e serviços.

“A adoção de medidas efetivas para proteger e empoderar as mulheres rurais é crucial para garantir a igualdade de gênero e a plena realização dos direitos humanos fundamentais”, afirma.

Diretrizes
As diretrizes da política de enfrentamento à violência contra a mulher nas regiões rurais, que deverá será adotada por estados e municípios, são as seguintes:

  • realização de campanhas para informar os direitos das mulheres;
  • fortalecimento de redes de apoio, envolvendo líderes comunitários, professores, profissionais de saúde, para identificar situações de violência;
  • capacitação das mulheres para aumentar suas habilidades e a independência econômica;
  • acesso a serviços de saúde, incluindo atendimento médico, psicológico e apoio às vítimas de violência;
  • capacitação de policiais e profissionais da Justiça;
  • acesso à Justiça, por meio de clínicas jurídicas móveis, orientação jurídica gratuita e assistência na obtenção de medidas protetivas;
  • criação de aplicativos para fornecer informações às mulheres em situação de violência;
  • apoio psicossocial;
  • promoção da independência econômica, a partir da criação de oportunidades de emprego e renda para mulheres rurais;
  • avaliação e monitoramento contínuos; e
  • articulação intersetorial dos programas governamentais já existentes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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