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Projeto institui a lei de monitoramento do saneamento básico no Amazonas

Proposta está em análise na Câmara

18/03/2025 às 21h07
Por: Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4954/24 institui a Lei de Monitoramento e Avaliação de Saneamento. O objetivo é criar um sistema de avaliação periódica das políticas de saneamento dos municípios do Amazonas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a criação de um comitê para fazer esse trabalho.

Conforme a proposta, o Comitê de Acompanhamento do Saneamento terá a responsabilidade de monitorar a execução das políticas e ações relacionadas ao saneamento básico. Nesse trabalho, poderá ouvir autoridades, especialistas e a população, podendo até propor ajustes nas políticas públicas de saneamento.

O comitê será composto por oito pessoas, entre membros do setor público – como secretários municipais de Saúde e Meio Ambiente –, representantes da sociedade e especialistas na área de engenharia sanitária, meio ambiente ou saúde pública.

Relatório
O projeto obriga ainda o comitê a elaborar anualmente um relatório público sobre o progresso dos indicadores de saneamento nos municípios. O documento será divulgado à população.

O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, afirma que a ausência de um sistema de monitoramento das políticas de saneamento dificulta a correção de falhas nos serviços prestados. A situação é mais grave no estado do Amazonas, que convive com baixos índices de universalização dos serviços de saneamento.

“Este projeto visa suprir essa lacuna, instituindo a Lei de Monitoramento e Avaliação de Saneamento, que cria um sistema transparente e participativo para acompanhar a implementação das políticas de saneamento básico”, disse Mandel.

Próximos passos
O PL 4954/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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