19°C 27°C
Campo Grande, MS
Publicidade
Anúncio

Mulheres vítimas de violência doméstica terão renda garantida durante afastamento do trabalho

Benefício poderá ser pago por até seis meses mediante medida protetiva; INSS ficará responsável pelos pagamentos após os primeiros 15 dias

01/10/2026 às 14h26
Por: Leandro Colman
Compartilhe:
Mulheres vítimas de violência doméstica terão renda garantida durante afastamento do trabalho

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial passarão a contar com garantia de renda durante o período de proteção, que pode chegar a seis meses. A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º) com a assinatura de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), tornando obrigatória a aplicação do entendimento por órgãos da Administração Pública Federal.

A iniciativa segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Maria da Penha. Embora a legislação já previsse a manutenção do vínculo empregatício durante o afastamento, não havia definição clara sobre quem deveria arcar com a remuneração da vítima nesse período.

Pelas novas diretrizes, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o pagamento será realizado integralmente pelo instituto.

Outra mudança importante é a dispensa do período mínimo de contribuição para acesso ao benefício. Além disso, os valores recebidos não sofrerão desconto previdenciário e o período afastado continuará sendo contabilizado para fins de aposentadoria.

O acesso ao benefício dependerá de decisão judicial que determine o afastamento como medida protetiva. Caberá ao INSS apenas verificar a condição de segurada da vítima, sem necessidade de nova perícia ou de outro processo judicial.

Nos casos de mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social, a proteção terá caráter assistencial. Nessa situação, o pagamento deverá ser realizado pelo estado, município ou Distrito Federal indicado pela Justiça.

Segundo a AGU, a medida busca garantir proteção efetiva às vítimas, evitando que precisem ingressar com novas ações judiciais para assegurar o recebimento da renda após a concessão da medida protetiva.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos de pagamento. O atendimento deverá ocorrer de forma prioritária e sigilosa, inclusive por meio da plataforma Meu INSS.

Os valores pagos pelo INSS poderão ser posteriormente cobrados do agressor por meio de ação regressiva movida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).

A medida tem como objetivo assegurar proteção financeira a mulheres que necessitam se afastar do trabalho para evitar perseguições, ameaças ou novas agressões, garantindo condições mínimas de sustento durante o período de proteção judicial.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande - MS
Sobre o município
dfds
Ver notícias
Campo Grande, MS
24°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 27°

24° Sensação
4.63km/h Vento
73% Umidade
100% (14.37mm) Chance de chuva
06h19 Nascer do sol
18h36 Pôr do sol
Sex 25° 19°
Sáb 32° 18°
Dom 33° 22°
Seg 31° 19°
Ter 21° 19°
Atualizado às 16h01
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,22 +0,67%
Euro
R$ 5,86 -0,12%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,23%
Bitcoin
R$ 467,752,43 +1,08%
Ibovespa
187,197,45 pts 0.46%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias