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Justiça Indenização

Filho de detento morto por tuberculose ganha indenização de R$ 50 mil

Justiça reconhece falha e responsabiliza o governo por contágio de doença em cela

02/09/2026 às 08h14
Por: Junior Rodovalho Fonte: Campo Grande News
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Filho de detento morto por tuberculose ganha indenização de R$ 50 mil

Estado é condenado a pagar R$ 50 mil por morte de detento que contraiu tuberculose em presídio

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado pela Justiça a pagar R$ 50 mil por danos morais ao filho de um detento que morreu em julho de 2023 após complicações de saúde provocadas por tuberculose, pneumonia, choque séptico e síndrome consumptiva. Segundo o processo, o homem teria contraído a infecção pulmonar enquanto estava custodiado no PTRAN (Presídio de Trânsito de Campo Grande).

A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (1º).

Conforme os autos, documentos e depoimentos de ex-companheiros de cela comprovaram que o detento ingressou na unidade prisional sem a doença. Ele teria sido contaminado após o Estado colocar no mesmo espaço outro interno que apresentava sintomas da enfermidade. O diagnóstico definitivo só foi confirmado durante uma internação hospitalar, quando o quadro de saúde já era considerado grave.

A família havia solicitado R$ 100 mil em indenização pela morte do homem, que estava preso desde 9 de maio de 2020 por tráfico de drogas. Na ocasião, ele foi flagrado com 18 porções de cocaína e uma de maconha. Em junho daquele ano, foi transferido para o PTRAN, onde cumpria pena de 6 anos, 1 mês e 15 dias.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que cabe ao Estado garantir a saúde e a integridade física das pessoas sob custódia em unidades prisionais, caracterizando, no caso, uma hipótese de omissão específica.

“O simples fato da doença ter sido adquirida no interior do estabelecimento prisional, por si só, leva ao reconhecimento do nexo de causalidade entre o resultado e a conduta estatal”, afirmou o juiz.

A indenização de R$ 50 mil será corrigida pelo IPCA e terá incidência de juros de mora a partir da publicação da sentença. O Estado também deverá pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação.

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