
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul instaurou procedimento de apuração preliminar para investigar se a lei que restringe o uso de banheiros femininos a “mulheres biológicas”, em Campo Grande, viola direitos fundamentais. A abertura da investigação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).
O procedimento tem como alvo a Lei Municipal nº 7.615/2026, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), que instituiu a Política Municipal de Proteção da Mulher. Entre os pontos mais debatidos está a diretriz que reserva banheiros femininos exclusivamente para mulheres biológicas.
A apuração será conduzida pelo NUDEDH (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos), com prazo inicial de 45 dias, podendo ser prorrogada. O foco é verificar se a aplicação da norma pode resultar em práticas discriminatórias, sobretudo contra mulheres trans, travestis e demais pessoas com identidade de gênero feminina.
Segundo a portaria, a Defensoria também vai analisar como a legislação está sendo implementada, incluindo possíveis ações de fiscalização e eventuais violações a direitos como dignidade, igualdade, não discriminação, intimidade e integridade.
Desde a sanção, em 22 de abril, a norma tem gerado repercussão jurídica e política. Uma advogada trans protocolou notícia-crime no Ministério Público de Mato Grosso do Sul sustentando que a lei afronta princípios constitucionais e pode expor pessoas trans a constrangimentos e situações de risco.
A discussão também chegou ao campo político. Durante sessão na Câmara, parlamentares do PT anunciaram duas medidas para tentar barrar a norma: um projeto para revogação da lei e o encaminhamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Na avaliação dos críticos, embora apresentada como mecanismo de proteção, a legislação pode ter efeitos de exclusão ao restringir o reconhecimento da identidade de gênero e o acesso a espaços públicos. A apuração da Defensoria deve agora avaliar a constitucionalidade prática e os impactos da norma.
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