
Sem localizar bens penhoráveis em nome do ex-secretário de Saúde de Campo Grande e suplente de deputado estadual Ivandro Correa Fonseca (União), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou a inclusão de seus dados nos sistemas Serasajud (Serviço de Restrição de Crédito do Judiciário) e Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
A decisão, assinada pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, decorre da desaprovação das contas de campanha de Fonseca referentes às eleições de 2022. O magistrado também determinou a suspensão do processo de execução pelo prazo de um ano.
O caso envolve pedido de cumprimento de sentença apresentado pela Procuradoria da União em Mato Grosso do Sul, que busca o ressarcimento de valores ao Tesouro Nacional.
Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia determinado a indisponibilidade de bens do ex-secretário até o limite de R$ 30.521,26. No entanto, as medidas resultaram apenas no bloqueio de valores considerados irrisórios em contas bancárias.
Diante da inexistência de patrimônio suficiente para quitar a dívida, o juiz aplicou o que prevê o Código de Processo Civil (CPC) e suspendeu o andamento da execução por um ano. A inclusão no Cadin, por sua vez, ficou condicionada à intimação pessoal do ex-candidato.
De acordo com dados do sistema DivulgaCand (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais), Ivandro declarou à Justiça Eleitoral patrimônio total de R$ 111.347,39 na eleição de 2022. Entre os bens estavam participação em microempresa, um imóvel na Vila Taveirópolis e valores em conta corrente.
Na mesma disputa eleitoral, Fonseca declarou gastos de R$ 259.311,96 em sua campanha para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).
Em manifestação anterior ao Jornal Midiamax, o ex-secretário atribuiu a desaprovação das contas a dificuldades pessoais e problemas de ordem familiar durante o período eleitoral. Segundo ele, a situação envolveu o agravamento do estado de saúde de sua mãe, que faleceu na época, o que teria contribuído para a perda de prazos na entrega de documentos. Ele afirmou ainda que recorreu da decisão para complementar a documentação exigida.
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