
Ir a shows, espetáculos ou eventos esportivos em Campo Grande deve ficar mais acessível para famílias de pessoas com deficiência. A Prefeitura publicou no Diário Oficial desta terça-feira (31) a Lei nº 7.600, que garante meia-entrada para até dois acompanhantes de PCDs em atividades culturais, esportivas, educativas e de lazer, conforme os critérios da Lei Federal nº 12.933.
A nova legislação reconhece uma realidade comum: em muitos casos, o acompanhante não é uma opção, mas uma necessidade. Por isso, a norma permite que a própria pessoa com deficiência indique até dois acompanhantes, sem a exigência de vínculo familiar ou empregatício. Além disso, fica proibida a cobrança de valores adicionais, e os ingressos devem corresponder ao mesmo evento, data, horário e setor, podendo ser adquiridos tanto presencialmente quanto pela internet.
Para a servidora pública Janaina Abregos, de 39 anos, a mudança representa um avanço diante de um desafio frequente. Mãe de Júlia, de 13 anos, que está em processo de diagnóstico dentro do espectro autista e possui outras condições, como deficiência intelectual, TDAH e transtorno de aprendizagem, ela relata que o custo elevado dos ingressos muitas vezes impedia a participação da família. “Já deixei de ir a muitos lugares por causa do preço. Quando você soma todos, fica inviável”, conta.
Segundo Janaina, a dificuldade vai além do aspecto financeiro. Crianças e adolescentes com deficiência, muitas vezes, precisam de apoio constante para se locomover, se comunicar e se sentir seguros. “No lazer, isso envolve toda a família. Agora, com a lei, fica mais possível participar. A gente começa a sentir que, de fato, está incluído”, afirma.
A prefeita Adriane Lopes destacou que a iniciativa busca garantir igualdade de acesso. “É uma medida que assegura direitos e promove inclusão, permitindo que todos participem das atividades de acordo com suas necessidades”, afirmou.
A lei também determina que os estabelecimentos informem de forma clara sobre o benefício, ofereçam canais acessíveis — inclusive na venda online —, capacitem suas equipes e evitem exigências desproporcionais. Em caso de descumprimento, estão previstas advertência e multa inicial de R$ 5 mil, com aumento em situações de reincidência.
Mín. 21° Máx. 32°