Domingo, 22 de Fevereiro de 2026
21°C 32°C
Campo Grande, MS

CRE aprova Convenção de Singapura, que trata de acordos resultantes de mediação

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resulta...

22/05/2025 às 13h46
Por: Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O senador Esperidião Amin foi o relator da matéria - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O senador Esperidião Amin foi o relator da matéria - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura. O documento foi assinado pelo Brasil em 4 de junho de 2021.

O projeto de decreto legislativo que trata dessa convenção ( PDL 228/2024 ) recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para o Plenário do Senado.

A Convenção de Singapura se aplica a todo acordo resultante de mediação que tenha sido celebrado por escrito e possua índole internacional (quando as partes estão estabelecidas em Estados diferentes).

De acordo com o texto, mediação é um processo em que as partes buscam uma solução amigável para uma controvérsia. A mediação é realizada por meio da assistência de um terceiro sem autoridade para impor uma solução.

Essa convenção exclui a possibilidade de mediação para resolver controvérsias relativas a transações em que uma das partes (um consumidor) participe com fins pessoais, familiares ou domésticos, ou aquelas relacionados a direito da família, das sucessões ou do trabalho. Também não se aplica a mediações aprovadas por órgão judicial e executáveis como sentença judicial.

Também são estabelecidos requisitos para a parte que deseja buscar o cumprimento do acordo, como a apresentação do entendimento assinado. Além disso, prevê que a autoridade competente poderá negar o cumprimento do acordo se uma das partes apresentar alguma incapacidade ou se o acordo for considerado nulo ou ineficaz.

Segundo Esperidião Amin, o texto respeita o sistema jurídico brasileiro. Ele lembra que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o Estado deve promover a solução consensual dos conflitos e os juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público devem estimular a conciliação e a mediação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
28°
Chuva

Mín. 21° Máx. 32°

30° Sensação
4.12km/h Vento
61% Umidade
100% (8.06mm) Chance de chuva
06h33 Nascer do sol
19h11 Pôr do sol
Seg 25° 20°
Ter 27° 20°
Qua 22° 20°
Qui 27° 19°
Sex 32° 21°
Atualizado às 11h01
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,06%
Euro
R$ 6,10 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 369,932,28 -0,45%
Ibovespa
190,534,42 pts 1.06%