

O 3º sargento Mayko Vareiro Lopes foi excluído dos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16) e determina o desligamento do militar “a bem da disciplina”, após um processo administrativo para apurar sua conduta.
O caso está relacionado à prisão do então sargento, em dezembro de 2023, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Campo Grande. Na ocasião, ele transportava mercadorias importadas do Paraguai sem documentação fiscal em uma caminhonete Fiat Toro que possuía um compartimento oculto sob os bancos.
Entre os produtos apreendidos estavam celulares iPhone, computadores MacBook, tablets iPad e simulacros de armas de airsoft. A abordagem ocorreu na BR-060.
A decisão de exclusão foi assinada pelo comandante-geral da PMMS, coronel Renato dos Anjos Garnes, após a tramitação do procedimento disciplinar na corporação.
Caso criminal foi encerrado por acordo
Na esfera criminal, o caso tramitou na Justiça Federal e foi encerrado após a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), firmado com o Ministério Público Federal. O acordo estabeleceu condições para o encerramento da persecução penal relacionada à suspeita de descaminho, sem condenação criminal no processo.
O encerramento da ação penal, entretanto, não impediu a continuidade da apuração administrativa sobre a conduta do militar.
Defesa pede anulação da demissão
Apesar da publicação oficial da exclusão, a defesa de Mayko já havia ingressado, no início de setembro, com uma ação na Justiça Militar para contestar a validade do processo administrativo disciplinar.
A advogada Rayane Lacerda aponta quatro questões principais para fundamentar o pedido de anulação.
O primeiro argumento sustenta que o episódio ocorreu na vida privada do militar, que estaria de folga, em licença médica, à paisana e sem utilizar farda ou viatura da corporação.
A defesa também questiona a perícia psiquiátrica realizada durante o incidente de insanidade mental instaurado no procedimento. Segundo a ação, o laudo sobre a capacidade mental foi assinado individualmente por um médico militar especialista em pediatria, e não por uma junta médica psiquiátrica.
Outro ponto apresentado é o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que não houve novo interrogatório após a inclusão do laudo pericial no processo administrativo.
Por fim, a defesa contesta a utilização de uma abordagem policial realizada em 2014 como fundamento para caracterizar um suposto padrão de conduta inadequado. Conforme o pedido, aquela ocorrência não resultou em punição formal ao militar na época.
Pedido aguarda análise judicial
A ação protocolada pela defesa aguarda análise do pedido de liminar pelo juízo da Auditoria Militar. A decisão poderá determinar os próximos passos em relação à contestação apresentada contra o procedimento administrativo.
Até que haja manifestação judicial sobre o pedido, permanece válida a decisão administrativa de exclusão publicada no Diário Oficial do Estado.
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