

Eleitores e eleitoras ficam protegidos contra prisões a partir desta terça-feira (20), conforme as regras do Código Eleitoral para o período que antecede o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A restrição permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação.
A medida tem como objetivo garantir o livre exercício do voto e impedir que prisões arbitrárias ou motivadas por interesses políticos comprometam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A legislação prevê a emissão de um salvo-conduto para proteger o eleitor contra eventuais constrangimentos ou ameaças ao exercício do direito de votar.
Quais são as exceções?
A proteção eleitoral não impede todas as prisões. De acordo com as regras previstas no Código Eleitoral, há exceções para situações específicas, como:
Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou em circunstâncias previstas na legislação.
Sentença condenatória por crime inafiançável: nos casos previstos em lei, como racismo e tortura.
Desrespeito ao salvo-conduto: quem impedir ou tentar constranger o eleitor no exercício de seus direitos eleitorais poderá sofrer sanções, inclusive prisão, conforme o caso.
Candidatos e mesários têm proteção antecipada
A regra também contempla candidatos, integrantes das mesas receptoras de votos e fiscais de partidos políticos. Para esses grupos, a proteção começa 15 dias antes da eleição, conforme as condições estabelecidas no Código Eleitoral.
No calendário do segundo turno de 2026, esse período teve início em 10 de outubro.
A finalidade das medidas é preservar a liberdade de escolha dos eleitores, garantir a normalidade da votação e evitar interferências indevidas no processo democrático.
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