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Justiça condena casal a pagar R$ 8 mil por divulgar fotos íntimas sem autorização

Decisão da 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande determina a retirada das imagens e proíbe novos compartilhamentos, sob pena de multa de R$ 500 por publicação indevida.

19/10/2026 às 09h33
Por: Leandro Colman
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Justiça condena casal a pagar R$ 8 mil por divulgar fotos íntimas sem autorização

Um casal de empresários foi condenado pela Justiça a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve fotografias íntimas divulgadas sem autorização, em Campo Grande. A sentença também determina a retirada de eventuais publicações ainda disponíveis na internet e proíbe novos compartilhamentos das imagens.

A decisão foi proferida pela 10ª Vara do Juizado Especial Central da Capital. Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi estabelecida multa de R$ 500 por publicação ou compartilhamento indevido.

O processo teve origem em fatos ocorridos em 21 de outubro de 2023, data considerada pela Justiça para o início da contagem dos juros sobre a indenização. A vítima recorreu ao Judiciário para responsabilizar os envolvidos pela violação de sua intimidade e impedir que as fotografias continuassem circulando.

Justiça reconheceu responsabilidade do casal

Os envolvidos são casados e proprietários de uma empresa do ramo de hortifrúti em Campo Grande. A mulher que ajuizou a ação atua no setor de roupas e vestuário fino. As circunstâncias que levaram à divulgação das imagens não foram detalhadas na decisão.

Durante o processo, a vítima solicitou uma medida urgente para impedir novas exposições. Em fevereiro de 2026, a Justiça já havia determinado que os dois envolvidos removessem eventuais publicações com o conteúdo íntimo e se abstivessem de realizar novas divulgações, independentemente do meio utilizado ou do destinatário.

Na sentença, os pedidos foram acolhidos parcialmente, com o reconhecimento da responsabilidade civil dos dois réus pelos danos morais causados.

A condenação foi estabelecida de forma solidária. Isso significa que ambos respondem pelo valor total da indenização de R$ 8 mil, sem que a vítima precise cobrar uma parcela específica de cada um.

Uma das pessoas condenadas contestou sua inclusão no processo, alegando que não deveria responder à ação. O argumento foi rejeitado pela Justiça, que manteve a responsabilidade reconhecida na sentença.

Decisão protege intimidade e imagem

A condenação foi fundamentada na proteção constitucional à intimidade, à vida privada e à imagem, além das disposições do Código Civil relativas à responsabilidade civil por danos causados a terceiros.

O processo tramita em segredo de justiça, medida mantida na sentença para preservar a privacidade da vítima.

Os documentos disponibilizados não especificam quantas fotografias foram divulgadas, em quais plataformas ocorreu a publicação ou quantas pessoas tiveram acesso ao material. Também não há confirmação de que todas as imagens tenham sido retiradas de circulação.

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