
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu manter separada a ação que apura supostas fraudes no Detran-MS durante a gestão de Gerson Claro, atual presidente da Alems, mesmo após unificar dois processos relacionados ao TCE-MS envolvendo a empresa Pirâmide Central Informática (Qliktec).
A decisão foi proferida no âmbito das ações derivadas da Operação Antivirus, que investigou contratos firmados pela empresa com o Detran-MS e o TCE-MS. No despacho, o magistrado também rejeitou o pedido de prescrição do processo, afastando a aplicação das mudanças promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa de 2021.
Embora tenha determinado a reunião de duas ações ligadas ao TCE-MS para julgamento conjunto e sentença única, Trevisan manteve desmembrada a ação que envolve Gerson Claro e ex-diretores do Detran-MS, definindo tramitação e julgamento em separado.
Os casos chegaram a tramitar originalmente em um mesmo processo, mas foram desmembrados em três ações distintas. Agora, duas delas, relacionadas ao TCE, voltam a ser reunidas, enquanto o processo referente ao Detran segue de forma independente.
Segundo as investigações do Gaeco, a Pirâmide Informática teria sido contratada sem licitação pelo Detran-MS, em 2017, para implantar, manter e operar o sistema de registro de documentos do órgão. A denúncia do Ministério Público aponta que o contrato teria sido utilizado para desvio de recursos públicos — esquema descrito na investigação como um “negócio da China”. À época da deflagração da operação, Gerson Claro, empresários e ex-diretores do Detran chegaram a ser presos.
No braço da investigação envolvendo o TCE-MS, seis pessoas — entre servidores e empresários — se tornaram rés por suposta contratação irregular de R$ 9,4 milhões. O Ministério Público sustenta que a empresa contratada não possuía qualificação técnica para executar o serviço.
Na decisão, o magistrado também relembrou que a Operação Antivirus cumpriu mandados de prisão em 29 de agosto de 2017 e reafirmou o prosseguimento das ações, negando novamente a prescrição dos fatos investigados.
Mín. 18° Máx. 32°