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STF adia decisão definitiva sobre taxas para sepultamentos em SP

Não há data definida para retomada do julgamento

14/05/2025 às 20h36
Por: Fonte: Agência Brasil
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© Paulo Pinto/Agência Brasil
© Paulo Pinto/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (14) o julgamento definitivo da decisão que determinou um teto de preços para a cobrança dos serviços funerários no município de São Paulo.

A Corte iniciou a análise da liminar proferida no ano passado pelo ministro Flávio Dino para garantir que os valores devem ser cobrados conforme os preços praticados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada. Os preços poderão ser atualizados somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O caso foi parar no Supremo por meio de uma ação na qual o PCdoB contestou a legalidade dos preços cobrados pelas empresas.

Na sessão de hoje, os ministros começaram a decidir se vão referendar a liminar, no entanto, um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento. Não há data definida para retomada.

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Apesar da suspensão da análise do caso, a decisão que estipulou o teto para a cobrança dos serviços funerários continua valendo.

Relator

O único voto foi proferido pelo relator, Flávio Dino, que reafirmou seu entendimento sobre a matéria.

Dino citou diversas irregularidades divulgadas pela imprensa sobre a cobrança abusiva de taxas para sepultamento após a privatização.

O ministro disse que foi registrado o caso de uma família que não realizou os ritos religiosos de sepultamento porque não tinha dinheiro para pagar uma espécie de "taxa de oração" , que seria cobrada por uma das concessionárias.

Dessa forma, o ministro apontou que a intervenção na cobrança dos valores foi necessária.

"Em que lugar está a mente e o coração de alguém que imagina que, diante de um ente querido falecido, aquela pessoa vai ingressar na Justiça diante da abusividade ali verificada?", indagou.

Durante o julgamento, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que a privatização dos serviços funerários viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Entre os problemas provocados pela concessão, o parlamentar citou a limitação de sepultamentos gratuitos.

"Em alguns cemitérios, há uma restrição de dois sepultamentos diários. Chega a ser cruel a restrição de sepultamentos gratuitos para população em situação de vulnerabilidade", afirmou.

Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão. o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de R$ 428,04.

Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, o menor valor de pacote aos clientes passou para R$ 1.494,14, segundo o Sindsep, com base em valores divulgados pelas próprias concessionárias.

A administração do serviço funerário na capital paulista foi assumida por quatro empresas. Ao todo, são 22 cemitérios públicos e um crematório. Os contratos preveem que as concessionárias são responsáveis pela operação dos serviços, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades. A vigência do contrato de concessão é de 25 anos.

Durante o julgamento, a procuradoria do município de São Paulo defendeu a legalidade da lei municipal que permitiu a concessão dos cemitérios.

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