Geral DINHEIRO PÚBLICO
Governo de MS contrata consultoria por R$ 462 mil para área de segurança pública
Sejusp-MS formalizou contratação direta da empresa Diniz – Consultoria em Processos e Gestão de Pessoas Ltda., por inexigibilidade de licitação. A autorização foi assinada pelo secretário Antonio Carlos Videira.
20/10/2026 09h12
Por: Leandro Colman

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS) formalizou a contratação de uma consultoria privada pelo valor de R$ 462 mil para serviços especializados nas áreas de processos e gestão de pessoas. A contratação foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade que permite a contratação direta quando atendidos os requisitos previstos na legislação.

A ratificação do procedimento foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20). A empresa escolhida foi a Diniz – Consultoria em Processos e Gestão de Pessoas Ltda., inscrita no CNPJ 36.853.730/0001-82.

Conforme o documento oficial, o valor global da contratação é de R$ 462.000,00. A prestação dos serviços deverá seguir as especificações estabelecidas nos documentos de planejamento do processo.

Contratação foi autorizada em setembro

O ato administrativo foi assinado em 28 de setembro de 2026 pelo secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.

Na ocasião, o titular da pasta autorizou a inexigibilidade de licitação, homologou o procedimento e adjudicou o objeto da contratação à empresa selecionada.

A inexigibilidade é um mecanismo previsto na legislação de licitações e contratos públicos que permite dispensar a competição quando não há viabilidade de competição, desde que os requisitos legais sejam devidamente demonstrados e justificados.

Serviços serão voltados à gestão e aos processos

Segundo a publicação, a consultoria foi contratada para atuar em atividades relacionadas a processos e gestão de pessoas na estrutura da segurança pública estadual.

O extrato divulgado informa o valor total e a finalidade geral dos serviços, mas não detalha, no conteúdo apresentado, quais setores serão atendidos, o cronograma de execução ou os resultados específicos esperados.

A contratação deverá observar as condições previstas nos documentos que fundamentaram o procedimento administrativo.