A Meta informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (20), que adotou medidas para cumprir as determinações da Justiça Eleitoral e garantir tratamento igualitário às campanhas presidenciais durante o segundo turno das eleições de 2026.
Em manifestação enviada à Corte, a empresa afirmou que uma declaração técnica anexada ao processo comprova, segundo sua avaliação, a distribuição não discriminatória de conteúdos eleitorais. A companhia também negou ter agido com negligência ou resistido ao cumprimento das determinações judiciais.
A resposta foi apresentada após decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, tomada na segunda-feira (19), que estabeleceu prazo de 24 horas para a plataforma detalhar as providências adotadas para assegurar a igualdade entre as candidaturas.
No dia 15 de outubro, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta não interferisse na distribuição de conteúdos político-eleitorais dos candidatos à Presidência da República no segundo turno.
A decisão atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou prejuízos na entrega de publicações da coligação nas plataformas da empresa.
Entre os argumentos apresentados, a campanha afirmou que comandos utilizados para gerar imagens por inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos relacionados a Lula, enquanto imagens envolvendo o candidato Flávio Bolsonaro (PL) estariam disponíveis.
Os advogados da campanha petista também apontaram que perfis associados à candidatura adversária, entre eles o do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), teriam registrado números de visualizações considerados incompatíveis com os parâmetros habituais da plataforma.
As alegações foram apresentadas no contexto da disputa sobre a distribuição de conteúdo político nas redes sociais durante o período eleitoral.
Com a manifestação enviada ao TSE, a Meta sustenta que cumpriu as determinações da Justiça. Caberá à Corte avaliar as informações apresentadas e verificar se as medidas adotadas atendem às exigências estabelecidas no processo.