Política CHAPÉU: ELEIÇÕES 202
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do segundo turno
Restrição prevista no Código Eleitoral segue até 48 horas após a votação de domingo (25), mas há exceções para flagrantes e crimes específicos.
19/10/2026 09h35
Por: Leandro Colman

Eleitores e eleitoras ficam protegidos contra prisões a partir desta terça-feira (20), conforme as regras do Código Eleitoral para o período que antecede o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A restrição permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação.

A medida tem como objetivo garantir o livre exercício do voto e impedir que prisões arbitrárias ou motivadas por interesses políticos comprometam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.

A legislação prevê a emissão de um salvo-conduto para proteger o eleitor contra eventuais constrangimentos ou ameaças ao exercício do direito de votar.

Quais são as exceções?

A proteção eleitoral não impede todas as prisões. De acordo com as regras previstas no Código Eleitoral, há exceções para situações específicas, como:

Candidatos e mesários têm proteção antecipada

A regra também contempla candidatos, integrantes das mesas receptoras de votos e fiscais de partidos políticos. Para esses grupos, a proteção começa 15 dias antes da eleição, conforme as condições estabelecidas no Código Eleitoral.

No calendário do segundo turno de 2026, esse período teve início em 10 de outubro.

A finalidade das medidas é preservar a liberdade de escolha dos eleitores, garantir a normalidade da votação e evitar interferências indevidas no processo democrático.