

A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 pode impactar mais de 685 mil trabalhadores com carteira assinada em Mato Grosso do Sul. A mudança estabelece uma jornada de cinco dias de trabalho para dois de descanso, com limite máximo de 40 horas semanais e sem redução salarial.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14) e prevê uma transformação no modelo de organização do trabalho adotado no país. A escala 6x1, caracterizada por seis dias trabalhados e um de folga, está associada à estrutura da legislação trabalhista consolidada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas.
Os dados sobre o mercado de trabalho formal são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, referentes a agosto de 2026. O levantamento considera trabalhadores com carteira assinada submetidos à jornada de até 44 horas semanais, embora nem todos necessariamente cumpram a escala 6x1.
Campo Grande reúne a maior parcela dos trabalhadores formais do estado, com 236.926 vínculos registrados em agosto. O número representa mais de um terço do total estadual considerado no levantamento.
Em Dourados, principal centro econômico da região sul de Mato Grosso do Sul, são 67.626 trabalhadores registrados. Já Três Lagoas, importante polo industrial da região leste, contabiliza 46.917 vínculos formais.
Outros municípios também concentram milhares de trabalhadores que podem ser alcançados pelas mudanças. Em Corumbá, são 19.537 empregados com carteira assinada, enquanto Ponta Porã registra 13.835.
A análise por setor econômico mostra que os serviços e o comércio reúnem os maiores contingentes de trabalhadores formais no estado.
Confira os números apresentados no levantamento:
Serviços: 252.238 trabalhadores;
Comércio: 152.262;
Indústria: 134.729;
Agropecuária: 101.036;
Construção: 45.080.
A alteração na jornada poderá exigir adaptações nas escalas de trabalho e na organização das equipes, especialmente em atividades que funcionam aos fins de semana ou mantêm atendimento contínuo.
O texto prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A proposta também estabelece que a mudança não poderá resultar em redução salarial.
A implementação será gradual. Conforme o cronograma previsto no texto, dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal passará a ser de 42 horas. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas.
Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas de organização e compensação dos horários, respeitando os limites e os períodos de descanso previstos nas novas regras.
Embora a mudança alcance um grande número de trabalhadores, a aplicação prática poderá variar conforme a atividade profissional. Trabalhadores de hospitais, serviços essenciais e outras áreas com funcionamento contínuo, por exemplo, podem ter escalas diferenciadas e depender de regulamentações específicas.
A adaptação das empresas deverá considerar a manutenção dos serviços, a organização das equipes e o cumprimento das regras de descanso.
A efetiva aplicação das mudanças depende da conclusão dos procedimentos legislativos e da entrada em vigor da nova regulamentação. Até lá, a escala atualmente prevista na legislação permanece válida.
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