Polícia JUSTIÇA
Falta de provas impede que quatro acusados por execução em tabacaria sejam levados a júri popular
Decisão aponta ausência de reconhecimento dos suspeitos por testemunhas e considera insuficientes elementos produzidos durante a investigação policial
06/10/2026 08h18
Por: Leandro Colman

Quatro homens acusados pela morte de Lucas Ribeiro Pastor e pela tentativa de homicídio contra outro rapaz não serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

O crime ocorreu na madrugada de 7 de julho de 2025, dentro de uma tabacaria localizada no Parque Residencial Iracy Coelho Netto.

Foram impronunciados Kaio Henrique Pires dos Santos, Jhulisson Fernando da Silva, João Vitor da Silva Bento e Guilherme Soares Gomes Oliveira.

A decisão foi baseada, principalmente, na avaliação de que as provas produzidas durante a fase judicial não apresentaram elementos suficientes para sustentar a acusação contra os réus.

Testemunhas não reconheceram acusados

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o assassinato teria sido motivado por desavenças anteriores entre Lucas e o suposto autor dos disparos.

Durante a investigação, a suspeita era de que um homem armado teria entrado na tabacaria e atirado contra Lucas, que morreu no local. Outro rapaz que estava no estabelecimento foi atingido de raspão nas costas.

No decorrer da instrução processual, entretanto, nenhuma das testemunhas que presenciaram o ataque reconheceu os acusados como os autores do crime.

O rapaz que ficou ferido também declarou que o atirador utilizava capacete e afirmou não conhecer nenhum dos denunciados.

Além disso, depoimentos de familiares e pessoas próximas aos acusados indicaram que eles estariam em outro endereço no momento do homicídio.

Provas da investigação foram consideradas insuficientes

Na sentença, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida destacou que a acusação estava baseada, em parte, em elementos obtidos durante a investigação policial e em relatos indiretos, conhecidos como depoimentos de “ouvir dizer”.

Para o magistrado, esses elementos não foram confirmados de forma suficiente durante a fase judicial, sob o contraditório.

A decisão também rejeitou a utilização automática do entendimento conhecido como “in dubio pro societate” para justificar o envio dos acusados ao Tribunal do Júri.

Com a impronúncia, os réus não serão submetidos, neste momento, ao julgamento pelo Conselho de Sentença.

Prisão preventiva foi revogada

A decisão também resultou na revogação da prisão preventiva do acusado apontado como executor, com a expedição do respectivo alvará de soltura.

Outro denunciado teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento durante o andamento do processo.

A impronúncia, contudo, não impede que o caso seja retomado futuramente, caso sejam apresentadas novas provas capazes de modificar o cenário probatório.

Como aconteceu o crime

De acordo com o registro policial, o ataque ocorreu por volta das 0h30.

Um homem usando capacete preto teria entrado armado na tabacaria e efetuado diversos disparos contra Lucas. A vítima foi atingida em diferentes partes do corpo e morreu no estabelecimento.

Um amigo que estava no local sofreu um ferimento superficial nas costas.

Durante a perícia, foram recolhidos 15 estojos de munição e nove projéteis, além do celular da vítima e materiais relacionados às câmeras de segurança.

As imagens disponíveis, porém, não registraram o momento do assassinato.

Suspeita de participação de comparsa

Testemunhas também relataram que uma motocicleta Falcon teria passado lentamente pela região pouco antes do crime.

A movimentação levantou a hipótese de que o autor dos disparos pudesse ter sido levado até o local por outra pessoa.

A investigação ainda considerava a existência de ameaças anteriores contra Lucas. Entre as linhas investigativas estava a suspeita de que ele teria sido ameaçado por um homem conhecido pelo apelido de “Caim”, em razão de um suposto envolvimento com a ex-esposa dele.

Com a decisão judicial, os quatro acusados deixam de ser submetidos ao Tribunal do Júri por falta de elementos probatórios suficientes neste momento, sem prejuízo de eventual reabertura da persecução penal caso surjam novas provas.