Geral Direitos
Mulheres vítimas de violência doméstica terão renda garantida durante afastamento do trabalho
Benefício poderá ser pago por até seis meses mediante medida protetiva; INSS ficará responsável pelos pagamentos após os primeiros 15 dias
01/10/2026 14h26
Por: Leandro Colman

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial passarão a contar com garantia de renda durante o período de proteção, que pode chegar a seis meses. A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º) com a assinatura de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), tornando obrigatória a aplicação do entendimento por órgãos da Administração Pública Federal.

A iniciativa segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Maria da Penha. Embora a legislação já previsse a manutenção do vínculo empregatício durante o afastamento, não havia definição clara sobre quem deveria arcar com a remuneração da vítima nesse período.

Pelas novas diretrizes, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o pagamento será realizado integralmente pelo instituto.

Outra mudança importante é a dispensa do período mínimo de contribuição para acesso ao benefício. Além disso, os valores recebidos não sofrerão desconto previdenciário e o período afastado continuará sendo contabilizado para fins de aposentadoria.

O acesso ao benefício dependerá de decisão judicial que determine o afastamento como medida protetiva. Caberá ao INSS apenas verificar a condição de segurada da vítima, sem necessidade de nova perícia ou de outro processo judicial.

Nos casos de mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social, a proteção terá caráter assistencial. Nessa situação, o pagamento deverá ser realizado pelo estado, município ou Distrito Federal indicado pela Justiça.

Segundo a AGU, a medida busca garantir proteção efetiva às vítimas, evitando que precisem ingressar com novas ações judiciais para assegurar o recebimento da renda após a concessão da medida protetiva.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos de pagamento. O atendimento deverá ocorrer de forma prioritária e sigilosa, inclusive por meio da plataforma Meu INSS.

Os valores pagos pelo INSS poderão ser posteriormente cobrados do agressor por meio de ação regressiva movida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).

A medida tem como objetivo assegurar proteção financeira a mulheres que necessitam se afastar do trabalho para evitar perseguições, ameaças ou novas agressões, garantindo condições mínimas de sustento durante o período de proteção judicial.