Política Justiça
Justiça condena Edson Giroto, ex-servidores e empreiteira por improbidade em obras de rodovias de MS
Sentença prevê suspensão de direitos políticos, restrições para contratar com o poder público e indenizações milionárias; defesas anunciam recurso
01/10/2026 14h21
Por: Leandro Colman

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto, outros seis réus e a empresa Proteco Construções Ltda por improbidade administrativa em processo relacionado a obras executadas nas rodovias estaduais MS-270, MS-444 e MS-473. A decisão também determinou o pagamento de aproximadamente R$ 1,8 milhão por danos morais coletivos.

A sentença, publicada no Diário da Justiça, é um dos desdobramentos da Operação Lama Asfáltica e analisa um contrato firmado para recuperação da faixa de rolamento e implantação de sistemas de drenagem em trechos das três rodovias. Outros cinco réus foram absolvidos.

De acordo com a decisão, a Proteco recebeu R$ 12,97 milhões da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) por meio do Contrato OV nº 233/2013. A perícia judicial concluiu que cerca de R$ 9,84 milhões teriam sido pagos sem a correspondente execução integral dos serviços previstos. O magistrado afastou a tese de favorecimento na contratação da empresa, mas reconheceu irregularidades na execução contratual.

Entre as penalidades impostas, Giroto foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por dez anos, além do pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

O sócio da Proteco, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, deverá ressarcir R$ 4,82 milhões aos cofres estaduais, terá os direitos políticos suspensos por 12 anos e ficará impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período. A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 500 mil.

Já Elza Cristina Araújo dos Santos, sócia minoritária da empresa, foi condenada ao ressarcimento de R$ 98,4 mil, suspensão dos direitos políticos por dez anos e pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

A Proteco Construções Ltda foi condenada a devolver R$ 4,92 milhões ao Estado, além de ficar proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por 12 anos. A empresa também deverá pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Outros condenados, que atuavam na Agesul à época dos fatos, receberam punições que incluem suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e indenizações que variam entre R$ 40 mil e R$ 60 mil.

Na decisão, o juiz entendeu que houve atuação coordenada que resultou no recebimento de recursos públicos sem a prestação integral dos serviços contratados, causando prejuízo à coletividade e justificando a condenação por danos morais coletivos. Os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic.

As defesas dos condenados informaram que irão recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Durante o processo, os advogados sustentaram que não houve comprovação de dolo, contestaram as conclusões da perícia e defenderam que os serviços contratados foram efetivamente executados.

Edson Giroto afirmou que recorrerá da decisão e destacou que o caso também foi analisado na esfera criminal, onde foi absolvido. O ex-secretário também questionou o momento da publicação da sentença, ocorrida às vésperas das eleições, e os critérios adotados para a responsabilização dos envolvidos.