Um auxiliar de logística que foi demitido por justa causa após ser acusado de furtar uma bala deverá receber R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS), que também anulou a demissão aplicada pela empresa.
O trabalhador atuava em uma empresa de logística e armazenamento desde agosto de 2022 e foi desligado em janeiro de 2024. A acusação surgiu após a suposta retirada de uma bala de um pacote que estava no depósito da empresa durante o expediente.
Na ação, o funcionário afirmou que era comum encontrar embalagens já abertas no local e que o consumo desses produtos por empregados e até supervisores acontecia sem qualquer tipo de punição. Ele sustentou ainda que apenas entregou uma bala a um colega e que sequer chegou a consumir o produto.
Além da demissão, o trabalhador relatou ter passado por uma situação constrangedora ao ser conduzido à delegacia durante o expediente, diante de colegas de trabalho. Segundo o processo, ele foi levado pela Guarda Municipal até a 7ª Delegacia de Polícia Civil.
Ainda conforme os autos, o delegado responsável pelo caso concluiu que a situação não configurava crime. Mesmo assim, a empresa registrou boletim de ocorrência e manteve a demissão por justa causa.
Ao analisar o processo, a Justiça do Trabalho destacou que a empresa não apresentou provas capazes de comprovar a acusação. Apesar de afirmar que o local possuía monitoramento por câmeras, as imagens não foram anexadas ao processo.
Diante da ausência de provas e da exposição sofrida pelo trabalhador, o TRT-MS decidiu reverter a justa causa e condenar a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.