Juiz condena empresários a regime semiaberto e determina confisco de casa no Alphaville e 16 veículos
Sentença da Operação Iscariotes também revoga prisões preventivas e mantém suspensão das atividades de seis empresas
A Justiça Federal condenou três empresários investigados na Operação Iscariotes, deflagrada pela Polícia Federal em 18 de março de 2026, em Campo Grande, a quatro anos e oito meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de organização criminosa.
Apesar das condenações, o juiz federal substituto Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, determinou a revogação das prisões preventivas de Clênio Alisson Tavares da Silva e Brendon Alisson Medeiros Tavares, pai e filho. Também foi retirado o monitoramento eletrônico de Bruno Natan.
A sentença, no entanto, determinou o confisco de imóveis e veículos relacionados ao esquema. Entre os bens está uma residência localizada no condomínio de luxo Alphaville, além de 16 veículos. A decisão também mantém suspensa a atividade econômica de seis empresas.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os três integravam uma organização criminosa transnacional voltada ao descaminho em larga escala. O grupo seria responsável pela importação irregular de aparelhos eletrônicos, cosméticos e outros produtos provenientes do Paraguai, com posterior comercialização em Campo Grande e distribuição para compradores de outros Estados, principalmente Minas Gerais.
De acordo com o MPF, Clênio e Brendon ocupavam posições de comando na organização, enquanto Bruno atuava na parte operacional. A investigação aponta que o grupo utilizava veículos com compartimentos ocultos, conhecidos como “mocós”, para transportar as mercadorias e recorria, segundo a acusação, à participação de agentes de segurança pública, entre policiais da ativa e da reserva, para reduzir o risco de fiscalização.
A Operação Iscariotes teve origem em uma investigação envolvendo a prisão de um policial federal por tráfico de drogas. A partir desse caso, os investigadores identificaram uma estrutura paralela supostamente dedicada ao descaminho e ao contrabando em grande escala.
Perícias realizadas nos celulares apreendidos durante a investigação ajudaram a reconstruir a comunicação entre os envolvidos. No aparelho de Clênio, foram encontrados diálogos sobre a encomenda de compartimentos ocultos e remessas de mercadorias desde julho de 2023. Já no celular de Brendon, os investigadores localizaram o grupo de aplicativo denominado “Acerto Mercadoria”.
A sentença aponta ainda a identificação de pelo menos outros oito integrantes que teriam funções operacionais dentro do esquema. Para o magistrado, a existência de estrutura, divisão de tarefas e hierarquia ficou demonstrada nos autos.
As defesas dos três réus argumentaram que a denúncia apresentava apenas três acusados, enquanto a Lei nº 12.850/2013 exige a participação mínima de quatro pessoas para caracterizar organização criminosa.
O juiz rejeitou o argumento. Segundo ele, o número mínimo de integrantes deve ser analisado considerando a estrutura criminosa comprovada na investigação, e não apenas a quantidade de pessoas denunciadas em uma determinada ação penal.
A decisão ressalta que o fato de o MPF ter denunciado inicialmente apenas três integrantes — apontados como líderes e gerente operacional — não descaracteriza o crime, já que os demais envolvidos poderão responder em ações separadas.